O Tribunal de Apelações do Sétimo Circuito dos Estados Unidos proferiu uma decisão favorável a Hytera, em 16 de abril de 2024, com vigência imediata, suspendendo as sanções de desacato, a proibição de vendas em escala global, a obrigatoriedade de notificação mundial e a continuação do acúmulo de multas diárias no valor de US$ 1 milhão contra si. Em decorrência dessa decisão, a Hytera e todos os seus diretores, agentes, servidores, funcionários, afiliados, subsidiárias, distribuidores e revendedores de qualquer tipo, bem como todas as pessoas que atuam em conjunto ou em participação direta com eles, estão autorizados a retomar suas atividades comerciais habituais.
Notificação sobre a Retomada das Vendas e Distribuição em Âmbito Global
2024-04-16